data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Gabriel Haesbaert (Diário)
Devido à pandemia do novo coronavírus, e também como forma de prevenir a disseminação vírus, evitando, assim, a aglomeração de pessoas, a Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS) suspendeu os atendimentos presenciais nas agências do Sine pelo menos até o próximo dia 30 de abril. Mesmo com o Sine estando sem atendimento presencial, as pessoas que necessitarem de atendimento para seguro-desemprego, vagas de emprego entre outras dúvidas, podem utilizar os serviços digitais, disponibilizados pelo governo, ou podem entrar em contato com a agência, via e-mail, caso não consigam acessar os meios eletrônicos.
Para quem precisa fazer o encaminhamento do seguro-desemprego, o governo disponibilizou a opção no site. Desta forma, com toda a papelada em mãos, o empregado poderá solicitar o seguro, assim como outros serviços, sem precisar sair sair de casa.
- Site - servicos.mte.gov.br
- Carteira de Trabalho - App CTPS Digital
- Vagas de emprego - App Sine Fácil
- Central de Atendimento do Trabalhador do Ministério da Economia - Telefone - 158
- Maiores informações - www.fgtas.rs.gov.br
- Dúvidas, esclarecimentos e informações - pelo e-mail: fgtas@fgtas.rs.gov.br
Theatro Treze de Maio abre as portas para atender público e captar recursos
Mas para quem não tiver como acessar os serviços via internet e/ou não conseguir solicitar os serviços, o Sine está trabalhando internamente para poder ajudar a esses trabalhadores. De acordo com o agente de desenvolvimento Social da FGTAS Região Central do RS e coordenador interino da agência Sine Santa Maria, André Agne Domingues, as pessoas podem solicitar ajuda pelo e-mail e pelos telefones do Sine. Porém, os meios de contato acabam por ficar congestionados com a grande procura de atendimento.
ATENDIMENTO REMOTO VIA E-MAIL
Neste casos, os servidores só devem ser procurados - pelo stamaria@fgtas.rs.gov.br
- em casos em que o empregado não consiga resolver o problema pelo meio digital.
Requerimentos com notificação aguardando confirmação no posto
O trabalhador deverá enviar a documentação abaixo para o e-mail e um número de contato:
- Termo de rescisão do contrato de trabalho
- Termo de quitação ou homologação da rescisão do contrato de trabalho
- Requerimento do seguro-desemprego (devidamente assinado) e comunicação de dispensa
- Comprovante do depósito ou saque do FGTS
- Documento de identificação com número de CPF
- Página do contrato do trabalho - caso tenha sido registrado na carteira física
*Após confirmação, o trabalhador poderá acompanhar o status das parcelas pelo app da Carteira de Trabalho digital.
Governo vai disparar SMS com orientações sobre coronavírus
Encaminhamento de benefício Seguro-Desemprego judicial
O trabalhador deverá enviar os seguintes documentos para o e-mail:
- Documento judicial
- Documento de identificação com número de CPF
- Página do contrato de trabalho com as datas de início e término do vínculo empregatício (caso o documento judicial não contenha essas informações e o trabalhador tenha sido registrado na carteira de trabalho física)
No corpo do e-mail o trabalhador deve informar:
- Nome completo
- PIS e CPF
- Telefone para contato
*Após confirmação, o trabalhador poderá acompanhar o status das parcelas pelo app da Carteira de Trabalho digital.
Encaminhamento de Seguro-Desemprego do empregado doméstico
O trabalhador deverá enviar os seguintes documentos para o e-mail:
- Termo de rescisão do contrato de trabalho
- Termo de quitação da rescisão do contrato de trabalho
- Documento de identificação com número de CPF
- Página do contrato do trabalho - caso tenha sido registrado na carteira física
No corpo do e-mail o trabalhador deve informar:
- Nome completo
- PIS e CPF
- Telefone para contato
Inep adia Enem digital e altera regras para pedir gratuidade na taxa de inscrição
Encaminhamento de Seguro-Desemprego por término de contrato
O trabalhador deverá enviar os seguintes documentos para o e-mail:
- Termo de rescisão do contrato de trabalho
- Termo de quitação da rescisão do contrato de trabalho
- Comprovante do depósito ou saque do FGTS
- Documento de identificação com número de CPF
- Página do contrato do trabalho - caso tenha sido registrado na carteira física
No corpo do e-mail o trabalhador deve informar:
- Nome completo
- PIS e CPF
- Telefone para contato
*Após confirmação, o trabalhador poderá acompanhar o status das parcelas pelo app da Carteira de Trabalho digital.
Em último caso, o público pode entrar em contato com os servidores pelos telefones:
- Celular (55) 984236129
- Fones: (55) 32229005 e (55) 32174221